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TRT 14ª DECIDE PELA COMPENSAÇÃO DAS HORAS PARADAS DURANTE O MOVIMENTO GREVISTA.
há 14 anos
Devido ao requerimento protocolado pelo Sinsjustra RO/AC, em 12/08/2010, no qual solicitou que as horas não trabalhadas pelos servidores que participaram do movimento grevista fossem abonadas ou caso assim a administração não entendesse que fossem compensadas o TRT 14 conforme portaria nº. 1714 de 08 de outubro de 2010, decidiu por autorizar a compensação das horas paralisadas.
A compensação das horas deverá ocorrer até o mês de novembro de 2010, sendo permitido ainda o aproveitamento das horas lançadas no banco de horas até a data de publicação da portaria.
O Sinsjustra orienta que atentem para o prazo de compensação para evitar maiores transtornos e que qualquer dúvida entre em contato com o sindicato.
A diretoria.
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