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23 de Abril de 2024
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    TRT 14ª DECIDE PELA COMPENSAÇÃO DAS HORAS PARADAS DURANTE O MOVIMENTO GREVISTA.

    Devido ao requerimento protocolado pelo Sinsjustra RO/AC, em 12/08/2010, no qual solicitou que as horas não trabalhadas pelos servidores que participaram do movimento grevista fossem abonadas ou caso assim a administração não entendesse que fossem compensadas o TRT 14 conforme portaria nº. 1714 de 08 de outubro de 2010, decidiu por autorizar a compensação das horas paralisadas.

    A compensação das horas deverá ocorrer até o mês de novembro de 2010, sendo permitido ainda o aproveitamento das horas lançadas no banco de horas até a data de publicação da portaria.

    O Sinsjustra orienta que atentem para o prazo de compensação para evitar maiores transtornos e que qualquer dúvida entre em contato com o sindicato.

    A diretoria.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-14-decide-pela-compensacao-das-horas-paradas-durante-o-movimento-grevista/2418998

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